Quem sou eu

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Sumaré, São Paulo, Brazil
Sou DENISE BARJA, 47 anos, Administradora, Pôs Graduada em Auditoria de Serviços de Saúde, Especialista e Consultora em Vigilância Sanitária. Concursada na Prefeitura de Sumaré como Fiscal Municipal. Exerci cargos Municipais como Diretora Técnica de Orçamento e Finanças na Prefeitura de São Paulo; Gestão em Saúde Publica na Prefeitura de São Vicente; Coordenadora em Vigilância Sanitária na Prefeitura de São Vicente e Sumaré e Membro do Conselho de Defesa Social. Atuei em 3 gestões na Associação de Moradores do Villa Flora (AMVF) como Diretora voluntária nas pastas de Meio Ambiente, Manutenção e Limpeza, e Ampliação e Reforma, desenvolvendo 12 projetos sociais junto a AMVF, ao Comércio local e a Comunidade. A perspectiva e comprometimento para o futuro é continuar a caminhar em prol a coletividade de Sumaré, perpetuar os projetos existentes e trabalhar forte nos que virão em breve!

domingo, 24 de junho de 2012

NOTÍCIAS DO VILLA FLORA

                  Visando solucionar problemas referentes a resíduos de podas de árvore, a AMVF - Diretoria de Meio Ambiente,  adquiriu uma máquina de triturar galhos, solucionando um antigo problema dos moradores.
Vale resaltar o custo benefícios da aquisição, pois além de reduzir o custo para todos os condomínios e inclusive para a AMVF, o material triturado será utilizado como adubo para o viveiro de mudas, áreas comuns do bairro e inclusive os condomínios.




 
Instalação da Máquina de Triturar Galhos


Fernando Scognamiglio - da empresa Usinagem e Ferramentaria Araújo e Denise Barja - Diretora de Meio Ambiente da Associação de Moradores Villa Flora 

domingo, 3 de junho de 2012

GESTÃO DO LIXO HOSPITALAR

É necessário uma ampla visão do processo de gerenciamento de resíduos para executar um planejamento eficiente, que prevê desde a melhor escolha para a destinação do lixo até a conscientização daqueles que o geram.
Todos os dias são produzidas aproximadamente 89 toneladas de Resíduos de Serviços de Saúde em São Paulo. Esse volume representa apenas 5% de todo o lixo recolhido diariamente na Cidade, porém, gerir essas sobras requer planejamento.
Em meio a esparadrapos, gases, algodões, encontram-se elementos potencialmente infectantes, como químicos, materiais perfurocortantes como lâminas e agulhas, e também os radioativos, utilizados na medicina nuclear. Assim, solucionar essa destinação diversa dentro do ambiente hospitalar não é tarefa fácil.
A elaboração e implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS ajuda em muito esse processo.
O Plano diz como deve ser feito o manejo do lixo hospitalar, da geração até a destinação final, passando pela segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, além do cuidado com todos os profissionais envolvidos no processo.
O detalhamento do PGRSS se encerra na elaboração de planta baixa com o trajeto que será feito por todo tipo de lixo gerado. Esse percurso não pode ser cruzado com alimentos ou roupas utilizadas nas internações, para não haver risco de contaminação.
Desta forma, é importantíssimo a conscientização dos funcionários para se ter êxito neste processo. O profissional deve ter em sua cultura a questão da economia dos resíduos e dos materiais que está utilizando, o manuseio e o descarte adequado.

A destinação final deste resíduo hospitalar é através do recolhimento por empresas que prestam serviço para prefeitura, em caminhões especialmente preparado para esse transporte, que coleta em frequência conforme o volume gerado.
Antes de seguir para o destino final, o material passa por tratamento, de acordo com sua classificação: Resíduos Classe A, agentes biológicos, passam pela desativação eletrotérmica, assim como os da Classe C, radioativo. Os resíduos da Classe B, drogas quimioterápicas, são incinerados.

De uma forma geral, a conscientização dos estabelecimentos de saúde é bastante grande com relação a importância do PGRSS, porém, o problema ainda é preocupante visto que são poucos os municípios que tem local adequado para o descarte e muitas cidades são condenadas junto com os geradores a ressarcir o meio ambiente pelos danos causados.

Dicas para elaborar o PGRSS:
1) Definir os objetivos gerais
2) Constituir uma equipe de trabalho
3) Diagnosticar a situação atual do estabelecimento
4) Elaborar de forma detalhada conforme legislação o PGRSS
5) Efetivar o PGRSS, garantindo uma adequada coordenação
6) Controlar e reavaliar periodicamente a implementação do PGRSS.

Resoluções e Normas :
- Resolução Federal Anvisa 306/04 - Dispõe sobre o regulamento técnico para PGRSS
- Resolução Federal Conama 358/05 - Determina as regras para tratamento e disposição final dos RSS
- Resolução Estadual Conjunta SS/SMA/SJDC nº1/98 - Aprova diretrizes básicas e regulamento técnico para apresentação e aprovação de PGRSS.

IMPORTANTE: O PGRSS é aprovado pela Vigilância Sanitária Local.

Denise Barja
Especialista em Vigilância Sanitária

sexta-feira, 25 de maio de 2012

ÁRVORES - PLANTE E CUIDE!

BONS MOTIVOS PARA PLANTAR ÁRVORE:
- Embelezam a paisagem;
- Cada árvore libera em média 400 litros de água amenizando o calor e nos oferece sombra;
- As folhas acumulam a poeira purificando o ar e ainda reduzem a poluição sonora;
- As árvores absorvem o gás carbônico diminuindo o efeito estufa;
 (Lembre-se... três quartos das florestas do Planeta Terra já foram cortadas)

Então... vamos plantar! Como Plantar:
- Faça um berço de 60x60 cm e ao abrir a cova, a terra retirada deve ser aproveitada para o preenchimento e misturada ao composto.
- Retire a muda da embalagem com cuidado para não desmanchar o torrão e plante-a no centro do berço.
- Finque uma estaca ao lado da muda e amarre delicadamente usando barbante, sisal ou outro material biodegradável.

Como Cuidar:
- Molhe sempre que necessário, principalmente nos períodos de estiagem.
- Faça adubações semestrais preferencialmente com o compostos orgânicos.
- Ao se fazer a poda, é importante manter o formato original da planta. Podar uma árvore saudável é traumatizar a planta.
- Outro cuidado importante é o de não cimentar as raízes até o tronco. O ideal é deixar um espaço ajardinado em torno de cada árvore que, além de embelezar o passeio, irá garantir sua sobrevivência.


Espécies indicadas para o plantio sob a rede elétrica (atingem até 6m de altura):
- Hibiscus, Resedá, Ipê Amarelo de Jardim e Alelueiro.

Espécies indiciadas para o plantio fora da rede elétrica (atigem mais de 10m de altura):
- Sabão de Soldado, Quaresmeira, Oiti, Ipê Amarelo, Ipê Branco, Ipê Roxo.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Por 8 votos a 2, STF libera interrupção da gravidez de feto sem cérebro

Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime.
A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar o parto. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.
O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. 'Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível', afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.

Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um 'natimorto cerebral' no útero, sem perspectiva de vida. 'É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura', declarou.
Além desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a saúde física e psíquica da grávida de feto anencéfalo pode ser prejudicada se levada até o fim a gestação. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura.

Obrigar a manutenção da gestação, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como mártir. 'O martírio é voluntário', afirmou. 'O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza', disse. 'Dar à luz é dar à vida e não à morte', afirmou.
Na opinião do ministro, se os homens engravidassem, a antecipação de partos de anencéfalos 'estaria autorizada desde sempre'.
Atestado. O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes.

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe.
'Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais', afirmou o ministro. 'O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica', disse Peluso.
'O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida', afirmou o ministro. 'O feto portador de anencefalia tem vida.'
Laico. Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF.

'As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências', disse.
'Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano', disse. 'É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais', acrescentou.